
O Decreto-Lei n.º 113/2026, promulgado recentemente, marca um ponto de viragem histórico no panorama da mobilidade em Portugal. Este diploma visionário, resultado de extensas deliberações e estudos técnicos, abre finalmente as portas para a experimentação e desenvolvimento de veículos autónomos em ambiente urbano. A sua publicação oficial no Diário da República solidifica a posição de Portugal como um centro de inovação tecnológica e atrai, sem dúvida, investimento estrangeiro para o setor. Com efeitos imediatos, este marco legislativo redefine as regras do jogo, estabelecendo um quadro regulamentar robusto e transparente para o futuro da condução autónoma.
A legislação aborda dois pilares fundamentais da mobilidade conectada. Por um lado, engloba os Sistemas Automáticos de Condução (SAC), que se referem diretamente à capacidade do veículo de operar sem intervenção humana. Por outro, foca-se nos sistemas de conectividade — a tecnologia V2X (Vehicle-to-Everything) — que permitem uma comunicação fluida entre veículos, infraestruturas rodoviárias e outros pontos de dados. Este ecossistema integrado é a chave para desbloquear o potencial máximo da condução autónoma, transformando radicalmente a forma como nos deslocamos nas cidades.
Um dos aspetos mais cruciais desta lei é a distinção rigorosa entre “Condutor” e “Operador”. O Condutor mantém um papel ativo, seja no controlo físico direto ou na supervisão atenta do sistema. Já o Operador, figura prevista para os veículos de nível de automação mais elevado, assume um controlo meramente estratégico, delegando a gestão operacional ao veículo. Esta diferenciação é fundamental para garantir a segurança e a responsabilidade em todas as fases do teste.
A legislação contempla três níveis distintos de automação, refletindo a progressão tecnológica da indústria. No nível de automação condicional, o veículo assume o comando em certas circunstâncias, mas exige a disponibilidade imediata do condutor para intervir sempre que necessário. O nível de elevada automação permite que o veículo opere de forma completamente autónoma dentro de um domínio operacional predefinido — por exemplo, um trajeto específico ou condições meteorológicas ideais. Finalmente, a automação total representa o auge da tecnologia, onde o veículo gere todas as situações sem qualquer restrição de domínio ou necessidade de intervenção humana. É este último nível que representa o objetivo final da indústria, mas os passos intermédios são cruciais para garantir uma transição segura.
Os testes com estes veículos avançados podem ser realizados em qualquer via do domínio público — seja ela estadual, regional ou municipal — bem como em vias privadas que estejam abertas ao trânsito. Esta flexibilidade permite que as empresas validem as suas tecnologias em ambientes variados, desde ruas movimentadas da cidade até autoestradas de alta velocidade, recolhendo dados valiosos para otimizar o desempenho dos sistemas.
Apesar do avanço tecnológico, a presença humana continua a ser obrigatória nos testes, pelo menos nesta fase inicial. O condutor ou operador responsável deve cumprir requisitos rigorosos para garantir a segurança de todos os utentes da via. Entre estas exigências, destaca-se a obrigatoriedade de ser titular de carta de condução há, pelo menos, seis anos. Esta experiência acumulada é fundamental para que o responsável humano possa tomar decisões informadas em caso de emergência. Além disso, é estritamente proibido que os operadores tenham registo de crimes ou contraordenações nos últimos cinco anos, garantindo que apenas indivíduos responsáveis e de confiança estão envolvidos nestes testes de alta tecnologia.
Durante os períodos de teste, os operadores não podem exceder três horas consecutivas de condução. É obrigatório um intervalo de descanso de, pelo menos, uma hora após cada turno, assegurando que a fadiga não compromete a capacidade de intervenção. No que diz respeito aos limites de álcool no sangue, a lei estabelece um patamar significativamente mais restrito do que o regulamento padrão: 0,2 g/l. Este limite, comparável ao de países como a Suécia, reflete a natureza crítica da supervisão humana nestes sistemas, onde mesmo pequenas alterações na capacidade de reação podem ter consequências graves.
As exigências de segurança associadas a estes testes são consideráveis, dada a complexidade inerente aos veículos autónomos. Cada pedido de licenciamento deve ser acompanhado de um plano de segurança exaustivo. Este documento deve abordar todos os potenciais riscos, incluindo os que afetam os outros utentes da via, as vulnerabilidades de cibersegurança, os procedimentos de transição do controlo dinâmico para o condutor humano e planos de contingência para todas as falhas de sistema imagináveis. Esta abordagem proativa é essencial para mitigar riscos antes mesmo que os testes comecem.
Os veículos em teste devem estar equipados com um sistema de registo de dados em tempo real — uma espécie de “caixa negra” avançada. Este sistema regista cada detalhe da operação, desde a velocidade e aceleração até às intervenções do condutor. Os dados recolhidos são cruciais não só para a investigação e desenvolvimento, mas também para determinar a responsabilidade em caso de acidente, garantindo total transparência.
Do ponto de vista segurador, a lei estabelece um requisito financeiro substancial. O capital mínimo obrigatório é o quádruplo do exigido num seguro automóvel convencional. Esta medida visa garantir que existem recursos financeiros suficientes para cobrir todos os danos corporais e materiais causados a terceiros durante os testes. A segurança financeira dos cidadãos é uma prioridade absoluta, e esta exigência garante que a inovação não compromete a proteção dos utentes da via.
Em caso de acidente ou incidente grave, a entidade licenciada tem um prazo apertado de 24 horas para entregar um relatório detalhado ao IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes). O IMT, que é a entidade responsável pelo licenciamento destas viaturas, partilhará esta informação com a entidade gestora da via, permitindo uma análise rápida e coordenada das causas do incidente. Esta colaboração estreita entre entidades reguladoras e gestores de infraestruturas é fundamental para a rápida implementação de medidas corretivas.
Durante os testes, os limites de velocidade em vigor são reduzidos em 20 km/h face aos valores normais estabelecidos para a via. Esta medida adicional de segurança garante que os veículos autónomos operam com uma margem de manobra acrescida, permitindo reações mais seguras a situações inesperadas. No caso de infrações graves, como a circulação sem licença ou com uma licença suspensa, o veículo pode ser apreendido. Todos os equipamentos instalados são revertidos a favor do Estado, penalizando severamente práticas que coloquem em risco a segurança pública. As coimas aplicáveis a contraordenações podem variar significativamente, desde 250 euros até 40.000 euros, refletindo a gravidade da infração cometida.
A legislação portuguesa demonstra uma visão estratégica ao reconhecer licenças emitidas por outros países. Esta abordagem facilita a entrada de projetos internacionais no mercado português, posicionando o país como um destino de referência para este tipo de testes. O objetivo é claro: atrair investimento estrangeiro e talento global para o ecossistema de mobilidade autónoma em Portugal, impulsionando a inovação e a criação de emprego qualificado. Esta abertura ao mercado internacional é um passo crucial para que Portugal se torne um líder na revolução da condução autónoma.
Num desenvolvimento paralelo que sublinha a rápida evolução tecnológica do setor automóvel, a Huawei, outrora conhecida primordialmente pelos seus smartphones e equipamentos de telecomunicações, está a emergir como um interveniente de peso no mercado de veículos de luxo na China. Este fenómeno é exemplificado pelo lançamento recente da Maextro, uma marca de luxo resultante da colaboração entre a Huawei e a JAC Motors. O seu modelo inaugural, o S800, alcançou um feito notável em abril de 2026, tornando-se a berlina mais vendida na China entre os veículos com preço superior a 700.000 yuan — aproximadamente 90.000 euros à taxa de câmbio atual.
Os dados de vendas da ECC Intelligence, citados pelo Car News China, revelam que o Maextro S800 comercializou 1.142 unidades em abril, superando concorrentes de prestígio como o Mercedes-Maybach Classe S, que registou 736 unidades. O Porsche Panamera ficou em terceiro lugar com 616 unidades, seguido de perto pelo Mercedes-Benz Classe S (521 unidades) e pelo BMW Série 7/i7, que desceu para a quinta posição com 436 unidades. A Audi A8, um ícone do luxo alemão, surgiu apenas na sexta posição com 260 unidades, demonstrando a crescente capacidade de resposta da indústria chinesa às exigências do segmento premium.
Analisando o acumulado do primeiro quadrimestre de 2026, o Maextro S800 consolidou a sua posição com 5.465 unidades vendidas. Neste período, o Mercedes-Maybach Classe S registou 3.012 unidades, ligeiramente à frente do BMW Série 7/i7 com 2.976 unidades. O Mercedes-Benz Classe S acumulou 2.596 unidades, enquanto o Porsche Panamera e o Audi A8 registaram 1.362 e 1.309 unidades, respet