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A lei distingue o “Condutor” (que controla fisicamente ou supervisiona a condução) do “Operador” (que faz apenas o controlo estratégico em carros totalmente autónomos).\
No que diz respeito à automação, o diploma contempla três níveis: automação condicional, em que o sistema assume o controlo mas exige um condutor disponível para intervenção a qualquer momento; elevada automação, em que o veículo opera de forma autónoma dentro de um domínio operacional definido e, por fim, automação total, sem limitações de domínio operacional nem necessidade de intervenção humana.\n\nOs testes, por sua vez, podem ser realizados em qualquer via do domínio público (estatal, regional ou municipal), ou em vias privadas abertas ao trânsito.\nQuem pode estar ao volante?\nMesmo sendo um carro autónomo, a presença humana continua a ser obrigatória, pelo menos para já. Assim, o condutor ou operador responsável pelo veículo em teste tem de obedecer a alguns requisitos. Entre eles, a obrigatoridade de ser titular de carta de condução há pelo menos seis anos e não poder ter registo de crimes ou contraordenações nos últimos cinco anos.\n\nAdicionalmente, durante os testes, os operadores não podem conduzir por períodos superiores a três horas consecutivas, sendo obrigatório um intervalo de descanso de pelo menos uma hora. Relativamente ao limite de álcool no sangue, este não pode ultrapassar os 0,2 g/l — mais restrito do que os habituais 0,5 g/l.\nExigências de segurança\nTendo em conta a complexidade deste sistema, as exigências são consideráveis. Cada pedido de licenciamento tem de ser acompanhado de um plano de segurança detalhado, que cubra riscos para os utilizadores da via, cibersegurança, condições de transição do controlo dinâmico para o condutor e planos de contigência em caso de falha do sistema.\n\nOs veículos têm ainda de estar equipados com um sistema de registo de dados em tempo real — uma espécie de caixa negra — que registe desde a velocidade e aceleração até às intervenções do condutor.\nDo lado dos seguros, o capital mínimo obrigatório é o quádruplo do exigido num seguro automóvel convencional, garantindo cobertura para danos corporais e materiais causados a terceiros durante os testes. Em caso de acidente ou incidente grave, a entidade licenciada tem 24 horas para entregar um relatório detalhado ao IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes) — responsável também pelo licenciamento destas viaturas — e à entidade gestora da via.\n\nDurante os testes, os limites de velocidade em vigor são reduzidos em 20 km/h face aos valores normais da via. Em casa de infrações graves — como circular sem licença ou com licença suspensa — o veículo pode ser apreendido e todos os equipamentos instalados revertidos a favor do Estado. As coimas derivadas de contraordenações podem variar entre os 250 euros e os 40 mil euros.\nA lei reconhece ainda licenças emitidas por outros países, o que facilita a entrada de projetos internacionais no mercado português. O objetivo é posicionar o país como destino de referência para este tipo de testes, “atraindo investimento estrangeiro para a mobilidade autónoma”.\n\nA Huawei é mais conhecida pelos smartphones, equipamentos de telecomunicações e soluções tecnológicas. Mas, na China, o seu nome está cada vez mais ligado ao automóvel e não apenas a modelos de volume ou a sistemas de condução autónoma. Também ao luxo, território onde durante décadas as marcas alemãs quase não tiveram concorrência local à altura.\n\nO exemplo mais recente vem da Maextro, a marca desenvolvida pela Huawei e pela JAC Motors. O seu primeiro modelo de produção, o S800, foi em abril a berlina mais vendida na China entre os modelos com preço superior a 700 mil yuan, o equivalente a cerca de 90 mil euros à taxa de câmbio atual.\n\nMaextro S800 lidera luxo na China\nDe acordo com dados da ECC Intelligence citados pelo Car News China, o Maextro S800 vendeu 1142 unidades em abril. Foi o suficiente para ficar à frente do Mercedes-Maybach Classe S, que registou 736 unidades, do Porsche Panamera, com 616, do Mercedes-Benz Classe S, com 521, e do BMW Série 7/i7, que caiu para quinto lugar com 436 unidades.\\\nA Audi A8 surgiu apenas na sexta posição, com 260 unidades, seguida pelo Nio ET9, com 136 unidades, pelo Yangwang U7, com 75, e pelo Porsche Taycan com apenas 18 unidades.\n\nEntre janeiro e abril de 2026, o Maextro S800 acumulou 5465 unidades. No mesmo período, o Mercedes-Maybach Classe S ficou nas 3012 unidades, ligeiramente à frente do BMW Série 7/i7, com 2976 unidades. O Mercedes-Benz Classe S acumulou 2596 unidades, enquanto o Porsche Panamera e o Audi A8 registaram 1362 e 1309 unidades, respetivamente.\nUma marca de luxo nascida dentro do ecossistema Huawei\nO modelo segue a lógica da Harmony Intelligent Mobility Alliance, estrutura através da qual a Huawei trabalha com fabricantes automóveis chineses, fornecendo tecnologia, software, sistemas de conectividade, componentes eletrónicos e soluções de condução inteligente.\\\nNo caso da Maextro, a parceira industrial é a JAC Motors. O S800 é o primeiro modelo de produção da marca e chegou ao mercado chinês em 2025, com versões elétricas a bateria e versões elétricas com extensor de autonomia (EREV). Os preços na China variam entre 708 mil e 1,018 milhões de yuan, equivalentes a cerca de 91 mil a 131 mil euros, à taxa de câmbio atual.\n\nMais do que o número de vendas, o que torna este resultado relevante é o segmento em causa. Isto diz-nos que a China já não está apenas a dar luta nos elétricos acessíveis, SUV familiares ou compactos urbanos. Está também a entrar no espaço dos modelos luxo, onde a imagem, tecnologia, conforto e estatuto têm um papel determinante.\n\nA introdução da regulamentação para veículos autónomos em Portugal, através do Decreto-Lei n.º 113/2026 publicado em Diário da República, marca um momento definidor para a inovação tecnológica e mobilidade no país. Este diploma, que entra em vigor 30 dias após a sua publicação, estabelece um quadro jurídico robusto para o desenvolvimento, teste e implementação de tecnologias de condução autónoma, posicionando Portugal na vanguarda da mobilidade inteligente na Europa.\n\nO cenário global de desenvolvimento de veículos autónomos tem sido dominado por gigantes tecnológicos e OEMs (Original Equipment Manufacturers) ocidentais, com incursões significativas de empresas chinesas que rapidamente se tornaram líderes em segmentos específicos. Contudo, a recente legislação portuguesa não é apenas uma adaptação de normas internacionais; é uma iniciativa estratégica que visa criar um ecossistema de teste seguro, regulamentado e atrativo para inovadores globais. Este artigo explora detalhadamente as implicações desta nova legislação, as oportunidades que cria, os desafios que apresenta e o impacto transformador que terá no panorama automóvel português e europeu.\n\nAs Fundações Legais: Um Contrato Social para a Condução Autónoma\nA publicação do Decreto-Lei n.º 113/2026 formaliza o compromisso de Portugal em acolher a próxima geração de mobilidade. A legislação define de forma exaustiva as categorias de sistemas que podem ser testados, distinguindo claramente entre Sistemas Automáticos de Condução (SAC) e sistemas de conectividade, que englobam a comunicação veículo-veículo (V2V), veículo-infraestrutura (V2I) e veículo-tudo (V2X). Esta separação conceptual é crucial, pois permite uma abordagem regulatória adaptativa que reconhece a complementaridade intrínseca destas tecnologias.\n\nO diploma adota uma terminologia precisa para caracterizar os diferentes níveis de automação, alinhando-se com as normas internacionais da SAE (Society of Automotive Engineers), mas com adaptações contextuais relevantes. Os três níveis de automação contemplados – condicional, elevada e total – oferecem um caminho de desenvolvimento progressivo para as empresas. Este enquadramento estruturado permite que as empresas iniciem com testes de sistemas de automação condicional, onde o condutor humano mantém a supervisão ativa, avançando para níveis superiores de autonomia à medida que a tecnologia amadurece e os requisitos de segurança são cumpridos. Esta abordagem faseada é fundamental para a gestão do risco e para a construção da confiança pública.\n\nO conceito de “condutor” e “operador” é redefinido para acomodar as novas realidades da condução autónoma. O operador, que assume a responsabilidade estratégica em veículos totalmente autónomos, é um conceito que reflete a mudança de paradigma do controlo físico para a supervisão algorítmica. Esta distinção é vital para a responsabilização legal e operacional nos testes.\n\nOs Critérios