
O futuro da mobilidade urbana está a tomar forma em Portugal. Na sequência da aprovação de um diploma fundamental em Conselho de Ministros no final de abril, o cenário regulamentar que permite a realização de testes com veículos autónomos em contextos urbanos foi oficialmente estabelecido. Este marco regulatório foi formalmente publicado em Diário da República como Decreto-Lei n.º 113/2026, estabelecendo as bases para a introdução progressiva de tecnologias de condução autónoma no país.
O diploma, cuja entrada em vigor se efetiva 30 dias após a sua publicação, abre as portas a um ecossistema de inovação que abrange fabricantes de automóveis, laboratórios de investigação de ponta e instituições de ensino superior. Estas entidades terão agora a possibilidade de testar e validar tecnologias de condução autónoma em condições reais de tráfego, operando dentro de um quadro regulamentar detalhado que visa garantir a segurança e a integração responsável destas novas soluções de mobilidade.
Âmbito de Aplicação: Da Automação à Conectividade
A legislação estabelece um quadro abrangente para os tipos de sistemas que podem ser testados. Este âmbito inclui dois componentes tecnológicos críticos: os Sistemas Automáticos de Condução (SAC), que se referem diretamente aos mecanismos que controlam o veículo, e os sistemas de conectividade. Esta última tecnologia representa a capacidade de comunicação entre veículos (V2V), entre veículos e infraestruturas (V2I), e entre veículos e outros pontos de ligação (V2X), formando a base para a futura mobilidade conectada e inteligente.
A legislação define com precisão os papéis humanos no contexto destes veículos avançados. O termo “Condutor” aplica-se à pessoa que tem a responsabilidade de controlar fisicamente ou supervisionar a operação do veículo. Em contrapartida, o termo “Operador” é reservado para situações de condução totalmente autónoma, onde a intervenção humana se limita ao controlo estratégico de alto nível.
No que diz respeito aos níveis de automação, o diploma contempla um espectro que reflete a evolução tecnológica atual:
Automação Condicional: Nesta modalidade, o sistema de condução assume o controlo em determinadas situações, mas exige que um condutor humano esteja disponível e pronto para intervir a qualquer momento.
Elevada Automação: O veículo opera de forma autónoma dentro de um domínio operacional claramente definido, gerindo a maioria das tarefas de condução sem necessidade de intervenção humana constante, embora existam limitações operacionais específicas.
Automação Total: Caracteriza-se por um nível de autonomia sem limitações de domínio operacional e sem a necessidade de qualquer intervenção humana, representando o estado mais avançado da tecnologia de condução autónoma.
Os testes podem ser realizados numa variedade de locais, abrangendo todas as vias do domínio público – sejam estas estatais, regionais ou municipais – bem como vias privadas que estejam abertas ao trânsito público, proporcionando um ambiente diversificado para a validação destas tecnologias.
Requisitos para Operadores e Condutores Humanos
Apesar do avanço em direção à automação, a legislação em vigor exige a presença de um ser humano no veículo durante os testes. Os condutores ou operadores responsáveis pelos veículos em teste devem cumprir uma série de requisitos rigorosos. É obrigatório que estes indivíduos sejam titulares de uma carta de condução há pelo menos seis anos e não possuam registo de crimes ou contraordenações nos últimos cinco anos, garantindo um nível mínimo de experiência e registo de conduta responsável.
Adicionalmente, o tempo de operação é estritamente regulamentado para prevenir a fadiga e garantir a atenção contínua. Os operadores não podem conduzir por períodos superiores a três horas consecutivas, sendo obrigatório um intervalo de descanso de pelo menos uma hora entre turnos. No que concerne aos limites de álcool no sangue, este é fixado num patamar mais restrito do que o limite legal geral, estabelecido em 0,2 g/l, em comparação com os 0,5 g/l habituais.
Exigências de Segurança e Responsabilidade
Dada a complexidade inerente aos sistemas de condução autónoma, a legislação impõe um conjunto robusto de exigências de segurança. Cada pedido de licenciamento deve ser acompanhado por um plano de segurança detalhado. Este plano deve abordar de forma abrangente os potenciais riscos para os utilizadores da via, questões críticas de cibersegurança, procedimentos seguros para a transição do controlo dinâmico do veículo para o condutor, e planos de contingência robustos para lidar com falhas do sistema.
Os veículos participantes nos testes devem estar equipados com um sistema de registo de dados em tempo real, funcionando como uma “caixa negra” tecnológica. Este sistema deve capturar uma variedade de parâmetros críticos, desde a velocidade e aceleração do veículo até às intervenções registadas pelo condutor, permitindo uma análise pós-incidente detalhada.
A componente de seguros é igualmente rigorosa. O capital mínimo obrigatório para a cobertura de seguros é quadruplicado em relação ao exigido num seguro automóvel convencional. Esta medida visa garantir uma cobertura financeira adequada para danos corporais e materiais causados a terceiros durante os testes. Em caso de acidente ou incidente grave, a entidade licenciada tem um prazo de 24 horas para submeter um relatório detalhado ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), que é a entidade responsável pelo licenciamento destas viaturas, bem como à entidade gestora da via em que o incidente ocorreu.
Durante os períodos de teste, os limites de velocidade são reduzidos em 20 km/h face aos valores normais aplicáveis à via em questão, criando uma margem de segurança adicional. No caso de infrações graves, como a circulação sem licença válida ou com uma licença suspensa, o veículo pode ser apreendido e todos os equipamentos tecnológicos instalados revertidos a favor do Estado. As coimas derivadas de contraordenações podem variar significativamente, situando-se entre 250 euros e 40.000 euros, dependendo da gravidade da infração.
Um aspeto crucial da legislação é o reconhecimento de licenças emitidas por outros países, o que facilita a entrada de projetos internacionais no mercado português. Esta medida alinha-se com o objetivo estratégico de posicionar o país como um destino de referência para este tipo de testes, impulsionando o investimento estrangeiro no domínio da mobilidade autónoma e tecnológica.
A Nova Era da Mobilidade: O Fenómeno Maextro na China
Enquanto Portugal estabelece as bases regulamentares para a integração da mobilidade autónoma, a China continua a demonstrar a sua capacidade de liderar a inovação no setor automóvel global. Uma evolução recente e notável neste mercado é a ascensão da Maextro, uma marca desenvolvida em parceria pela gigante tecnológica Huawei e a fabricante de automóveis JAC Motors. Este desenvolvimento sublinha uma tendência mais ampla: o envolvimento crescente de empresas de tecnologia no segmento de luxo do mercado automóvel, tradicionalmente dominado por marcas europeias estabelecidas.
O sucesso da Maextro é exemplificado pelo desempenho do seu primeiro modelo de produção, o Maextro S800. Em abril de 2026, este modelo consolidou-se como a berlina mais vendida na China no segmento de veículos com preço superior a 700.000 yuan, o que corresponde aproximadamente a 90.000 euros.
De acordo com dados compilados pela ECC Intelligence e divulgados pelo Car News China, o Maextro S800 registou a venda de 1.142 unidades durante o mês de abril. Este volume permitiu-lhe ultrapassar modelos de prestígio estabelecidos, como o Mercedes-Maybach Classe S, que vendeu 736 unidades, o Porsche Panamera, com 616 unidades, e o Mercedes-Benz Classe S, que registou 521 unidades. O BMW Série 7/i7 completou o top cinco, com 436 unidades vendidas, refletindo uma reorganização significativa nas preferências dos consumidores de luxo.
A competição no segmento de alto luxo chinês é extremamente acirrada. O Audi A8 posicionou-se em sexto lugar, com 260 unidades, seguido pelo Nio ET9 com 136 unidades. O Yangwang U7 registou 75 unidades, enquanto o Porsche Taycan, um ícone do luxo desportivo, registou apenas 18 vendas neste período.
Olhando para o acumulado do primeiro trimestre de 2026, entre janeiro e abril, o Maextro S800 totalizou 5.465 unidades vendidas. Neste período, o Mercedes-Maybach Classe S acumulou 3.012 unidades, ligeiramente à frente do BMW Série 7/i7, com 2.976 unidades. O Mercedes-Benz Classe S registou 2.596 unidades, enquanto o Porsche Panamera e o Audi A8 venderam 1.362 e 1.309 unidades, respetivamente. Estes números demonstram não apenas um sucesso pontual, mas uma aceitação crescente do modelo no mercado chinês ao longo dos primeiros meses do ano.
A Lógica Estratégica por Trás da Marca de Luxo Huawei
O modelo de negócio que sustenta o sucesso da Maextro segue a estrutura definida pela Harmony Intelligent Mobility