
Guia Completo: Veículos Autónomos em Portugal – Regulamentação, Testes e o Futuro da Mobilidade em 2026
Portugal está na vanguarda da revolução da mobilidade. Com a recente publicação do Decreto-Lei n.º 113/2026, o país abriu oficialmente as portas para testes com veículos autónomos em ambiente urbano, estabelecendo um marco regulatório que posiciona o território como um hub estratégico para a inovação em tecnologia de condução autónoma. Este novo quadro legal não só clarifica as regras do jogo, mas também impulsiona o ecossistema de mobilidade inteligente, atraindo investimento estrangeiro e fomentando o desenvolvimento tecnológico local.
Este artigo explora em detalhe as implicações desta legislação histórica, analisando quem pode realizar testes, que tipos de sistemas estão abrangidos, as rigorosas exigências de segurança, os requisitos operacionais, o papel das entidades reguladoras e o impacto económico esperado. Além disso, contextualizamos este avanço no panorama global da condução autónoma, comparando com tendências internacionais e perspetivando o papel de Portugal no futuro do transporte inteligente.
O que é a Condução Autónoma? Um Panorama Técnico
Antes de mergulharmos na regulamentação portuguesa, é crucial compreender o que constitui a condução autónoma. Este campo multidisciplinar engloba tecnologias avançadas de software, hardware e conectividade que permitem a um veículo operar sem intervenção humana. A tecnologia baseia-se numa combinação de sensores (como LiDAR, radar e câmaras), inteligência artificial (IA), algoritmos de decisão, mapeamento de alta precisão e comunicação vehicle-to-everything (V2X).
Os sistemas de condução autónoma são classificados em seis níveis, de acordo com a SAE International (Society of Automotive Engineers), a norma global da indústria:
Nível 0: Condução totalmente manual. O condutor humano controla todas as funções de condução.
Nível 1: Assistência ao condutor. O sistema pode controlar a direção ou a velocidade, mas não ambos simultaneamente. Exemplos incluem cruise control adaptativo e assistência de manutenção de faixa.
Nível 2: Automação parcial. O sistema pode controlar simultaneamente direção e velocidade em certas condições, mas o condutor deve permanecer vigilante e pronto para intervir a qualquer momento. Muitos sistemas avançados de assistência ao condutor (ADAS) enquadram-se aqui.
Nível 3: Automação condicional. O veículo pode operar de forma autónoma num domínio operacional definido (ODD), mas exige que o condutor esteja disponível para intervir quando solicitado pelo sistema.
Nível 4: Automação elevada. O veículo opera de forma autónoma dentro do seu ODD sem necessidade de intervenção humana. Fora do ODD, pode ser necessário um condutor humano ou o veículo pode parar em segurança.
Nível 5: Automação total. O veículo opera de forma totalmente autónoma em todas as condições rodoviárias e ambientais, sem necessidade de intervenção humana.
Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 113/2026 abrange dois tipos principais de sistemas: os sistemas automáticos de condução (SAC) e os sistemas de conectividade avançada. Os SAC referem-se aos sistemas que automatizam funções de condução, enquanto os sistemas de conectividade permitem a comunicação entre veículos (V2V), entre veículos e infraestruturas (V2I) e entre veículos e outros pontos de ligação (V2X). Esta combinação tecnológica é a base para o desenvolvimento de frotas partilhadas, logística automatizada e mobilidade urbana mais eficiente e segura.
O Panorama Regulatório Português: O Que Mudou em 2026?
A publicação do Decreto-Lei n.º 113/2026 representa um marco regulatório significativo para Portugal. Este diploma estabelece um quadro legal claro e detalhado que permite a realização de testes com veículos autónomos em vias públicas, desde que cumpridas condições rigorosas de segurança e operacionais. O diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação, permitindo que fabricantes, laboratórios de investigação, universidades e empresas de tecnologia avancem com projetos piloto inovadores.
As principais disposições do Decreto-Lei n.º 113/2026 incluem:
Tipos de Sistemas Abrangidos: A lei abrange explicitamente os Sistemas Automáticos de Condução (SAC) e os sistemas de conectividade avançada (V2X). Isto significa que os testes podem incluir desde veículos com automação parcial (nível 2-3) até protótipos de alta automação (nível 4-5), desde que cumpram os requisitos específicos.
Domínios Operacionais de Teste: Os testes podem ser realizados em qualquer via do domínio público, incluindo estradas estatais, regionais e municipais, bem como em vias privadas abertas ao trânsito. Esta flexibilidade permite às empresas testar os seus sistemas em diversos cenários urbanos e rodoviários, replicando as condições reais de operação.
Requisitos para Condutores e Operadores: Embora a tecnologia seja autónoma, a legislação exige a presença humana durante os testes. O condutor ou operador responsável deve cumprir requisitos rigorosos:
– Possuir carta de condução há pelo menos seis anos.
– Não ter registo de crimes ou contraordenações nos últimos cinco anos.
– Limitar os períodos de condução a três horas consecutivas, com um intervalo de descanso obrigatório de pelo menos uma hora.
– Cumprir um limite máximo de álcool no sangue de 0,2 g/l, mais restrito do que o limite legal padrão de 0,5 g/l.
Exigências de Segurança e Documentação: Cada pedido de licenciamento deve ser acompanhado de um plano de segurança abrangente que cubra:
– Riscos para os utilizadores da via (outros veículos, peões, ciclistas).
– Cibersegurança para proteger os sistemas de ataques maliciosos.
– Condições de transição do controlo dinâmico para o condutor humano.
– Planos de contingência em caso de falha do sistema.
Requisitos Técnicos e de Dados: Os veículos devem estar equipados com um sistema de registo de dados em tempo real (semelhante a uma caixa negra) que capture informações detalhadas como velocidade, aceleração, intervenções do condutor e eventos críticos. Esta funcionalidade é essencial para a análise pós-teste e para o cumprimento regulatório.
Seguros e Responsabilidades: A legislação estabelece requisitos de seguro significativamente mais elevados para veículos autónomos. O capital mínimo obrigatório é o quádruplo do exigido num seguro automóvel convencional, garantindo cobertura adequada para danos corporais e materiais causados a terceiros.
Procedimentos em Caso de Acidente: Em caso de acidente ou incidente grave, a entidade licenciada tem 24 horas para entregar um relatório detalhado ao IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes) e à entidade gestora da via. O IMT é a entidade responsável pelo licenciamento e supervisão destes testes.
Limites de Velocidade e Sanções: Durante os testes, os limites de velocidade são reduzidos em 20 km/h face aos valores normais da via. Infrações graves, como operar sem licença ou com licença suspensa, podem resultar na apreensão do veículo e na reversão dos equipamentos para o Estado. As coimas podem variar entre 250 euros e 40 mil euros, dependendo da gravidade da infração.
Reconhecimento de Licenças Estrangeiras: A lei reconhece licenças emitidas por outros países, facilitando a entrada de projetos internacionais no mercado português e reforçando a posição de Portugal como destino de referência para testes de mobilidade autónoma.
Este quadro regulatório detalhado demonstra o compromisso de Portugal em criar um ambiente seguro e propício para a inovação na mobilidade autónoma. Ao abordar proativamente questões complexas como responsabilidade, segurança e ética, o país está a posicionar-se como um líder europeu nesta área estratégica.
Impacto e Oportunidades para o Ecossistema de Mobilidade em Portugal
A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 113/2026 abre um vasto leque de oportunidades para o ecossistema de mobilidade em Portugal, abrangendo desde o setor industrial e tecnológico até à investigação académica e ao desenvolvimento económico regional.
Fomento da Inovação e Investigação: O novo quadro legal permite que universidades, centros de investigação e laboratórios de inovação conduzam testes reais com veículos autónomos. Isto cria um ambiente fértil para a investigação académica avançada em inteligência artificial, robótica, cibersegurança e sistemas de transporte inteligente. As parcerias entre o mundo académico e a indústria serão cruciais para o desenvolvimento de soluções de mobilidade de próxima geração.
Atração de Investimento Estrangeiro: Ao posicionar-se como um dos primeiros países europeus com um quadro regulatório claro para testes de veículos autónomos, Portugal torna-se um destino atrativo para empresas internacionais que desejam desenvolver e testar as suas tecnologias. Este investimento pode gerar novos empregos qualificados, transferências de conhecimento e desenvolvimento de competências locais.
Desenvolvimento de Competências e Talentos: A necessidade de especialistas em sistemas autónomos, cientistas de