
Avanço sem precedentes na mobilidade urbana: Testes com veículos autónomos autorizados em Portugal em 2026
O panorama da mobilidade urbana em Portugal está prestes a sofrer uma transformação radical. Com a recente aprovação de um Decreto-Lei que abre as portas para testes com veículos autónomos em contexto urbano, o país posiciona-se na vanguarda da inovação tecnológica. Este marco legislativo, publicado oficialmente em Diário da República como Decreto-Lei n.º 113/2026, estabelece as bases para uma nova era de transporte, onde a inteligência artificial e a conectividade redefinem a experiência de condução.
A legislação, que entra em vigor 30 dias após a sua publicação, cria um quadro regulamentar robusto e detalhado, permitindo que fabricantes, laboratórios de investigação e instituições de ensino superior explorem as capacidades da condução autónoma em cenários reais. Este passo estratégico não só impulsiona o ecossistema de inovação tecnológica português, como também reforça a posição do país como um polo de atração para investimento estrangeiro em tecnologias de mobilidade avançada.
Esta nova regulamentação é o culminar de um processo de análise aprofundado, que considerou as melhores práticas internacionais e as necessidades específicas do mercado português. A experiência acumulada em projetos-piloto e a colaboração estreita com stakeholders do setor foram fundamentais para a criação de um diploma que equilibra a necessidade de inovação com a segurança pública.
O foco principal desta legislação é permitir testes controlados e seguros, recolhendo dados valiosos que serão essenciais para o desenvolvimento futuro de soluções de mobilidade autónoma. Ao estabelecer regras claras, o legislador visa garantir que esta tecnologia seja introduzida de forma responsável, minimizando riscos e maximizando benefícios para a sociedade.
Quais veículos e tecnologias podem ser testados?
A legislação em vigor abrange dois tipos distintos de sistemas tecnológicos, cada um com aplicações específicas na evolução da mobilidade urbana. Por um lado, estão os Sistemas Automáticos de Condução (SAC), que representam a componente principal da condução autónoma. Estes sistemas são responsáveis por executar as funções de condução, desde o controlo da velocidade e direção até às decisões complexas de navegação e manobra.
Por outro lado, a lei contempla os sistemas de conectividade, uma tecnologia habilitadora crucial para o funcionamento otimizado dos veículos autónomos. Esta conectividade permite a comunicação bidirecional entre veículos (Vehicle-to-Vehicle ou V2V), entre veículos e infraestruturas (Vehicle-to-Infrastructure ou V2I), e entre veículos e outros pontos de ligação (Vehicle-to-Everything ou V2X). Esta rede de comunicação inteligente é fundamental para a perceção do ambiente circundante, para a coordenação de movimentos e para a otimização do fluxo de tráfego.
A legislação distingue claramente entre dois papéis operacionais: o “Condutor” e o “Operador”. O Condutor é o indivíduo que tem a responsabilidade de controlar fisicamente o veículo ou de supervisionar ativamente a condução. Este papel é essencial nas fases iniciais de teste, garantindo uma margem de segurança adicional. O Operador, por sua vez, assume um papel mais estratégico, intervindo apenas quando necessário em cenários de elevada autonomia. Esta distinção é crucial para definir as responsabilidades legais e operacionais durante os testes.
No que diz respeito ao nível de automação, o diploma contempla três categorias distintas, alinhadas com as normas internacionais de desenvolvimento de veículos autónomos:
Automação Condicional: Neste nível, o sistema assume o controlo da condução em determinadas circunstâncias, mas exige um condutor humano disponível para intervir a qualquer momento. O sistema pode gerir a velocidade, a direção e as mudanças de faixa, mas o condutor deve estar preparado para assumir o controlo quando solicitado pelo sistema ou quando as condições excedam as capacidades da automação.
Elevada Automação: Com este nível, o veículo é capaz de operar de forma autónoma dentro de um domínio operacional definido. Isto significa que o veículo pode navegar de forma independente em cenários específicos, como autoestradas ou áreas urbanas delimitadas, sem necessidade de intervenção humana constante. No entanto, o veículo deve ser capaz de alertar o condutor para situações que exijam a sua intervenção.
Automação Total: Este nível representa o estado mais avançado da tecnologia, onde o veículo opera de forma totalmente autónoma, sem limitações de domínio operacional e sem necessidade de intervenção humana. Nestes veículos, o conceito de “condutor” desaparece, sendo substituído por um “passageiro” ou “utilizador” que não tem responsabilidades de condução.
Os testes abrangem uma vasta gama de cenários operacionais, podendo ser realizados em qualquer via do domínio público, seja ela estadual, regional ou municipal. Esta abertura total ao ambiente urbano permite que as tecnologias sejam testadas em condições reais de tráfego, com diferentes tipos de vias, cruzamentos e interações com outros utilizadores da estrada. Além disso, a legislação permite testes em vias privadas que estejam abertas ao tráfego público, proporcionando ambientes controlados para o desenvolvimento de software e hardware.
Quem pode estar ao volante? Requisitos e responsabilidades
Apesar do foco na tecnologia de condução autónoma, a legislação portuguesa mantém uma abordagem cautelosa, exigindo a presença humana durante os testes. Esta medida visa garantir uma camada adicional de segurança e responsabilidade, fundamental para a confiança pública nesta nova tecnologia. Assim, mesmo em veículos com elevados níveis de automação, o condutor ou operador responsável deve cumprir um conjunto rigoroso de requisitos.
O primeiro requisito é a obrigatoriedade de ser titular de uma carta de condução válida há pelo menos seis anos. Esta exigência visa garantir que o responsável tenha experiência comprovada na condução e um conhecimento sólido das regras de trânsito e das dinâmicas de condução. Além disso, o condutor não pode ter registo de crimes ou contraordenações graves nos últimos cinco anos, demonstrando um historial de comportamento responsável na estrada.
Durante os períodos de teste, os operadores estão sujeitos a limitações de tempo para garantir a sua capacidade de resposta. Não podem conduzir por períodos superiores a três horas consecutivas, sendo obrigatório um intervalo de descanso de pelo menos uma hora entre turnos. Esta medida visa prevenir a fadiga e garantir que o operador esteja alerta e capaz de intervir em caso de necessidade.
No que diz respeito ao limite de álcool no sangue, este é significativamente mais restrito do que o estabelecido para condutores convencionais. O limite máximo permitido é de 0,2 g/l, em comparação com os 0,5 g/l habituais. Esta tolerância zero praticamente para qualquer consumo de álcool reforça a prioridade da segurança e garante que os operadores estejam em plenas capacidades cognitivas durante os testes.
Estas exigências são fundamentais para estabelecer um quadro de responsabilidade claro. Em caso de acidente ou incidente, o condutor ou operador é o principal responsável pela segurança dos ocupantes do veículo e dos outros utilizadores da via. A sua experiência e estado de alerta são considerados elementos críticos para a prevenção de acidentes e para a gestão de situações de emergência.
A colaboração com entidades reguladoras é também uma componente essencial deste processo. As entidades licenciadas têm a obrigação de manter um registo detalhado de todas as operações de teste, incluindo dados de condução, intervenções do operador e eventos relevantes. Este registo é crucial para a recolha de dados científicos e para a avaliação contínua da segurança dos sistemas autónomos.
Este abordagem equilibrada, que combina tecnologia avançada com supervisão humana rigorosa, é fundamental para construir a confiança pública necessária para a adoção em larga escala de veículos autónomos. Ao demonstrar um compromisso com a segurança e a responsabilidade, Portugal está a pavimentar o caminho para uma transição suave para esta nova modalidade de transporte.
Exigências de segurança e responsabilidade: Garantir a proteção de todos
A complexidade inerente aos sistemas de condução autónoma exige um conjunto robusto de medidas de segurança para garantir a proteção de todos os utilizadores da via. A legislação portuguesa estabelece um quadro regulamentar rigoroso para mitigar riscos e garantir que os testes sejam realizados de forma segura e responsável. Cada pedido de licenciamento deve ser acompanhado de um plano de segurança abrangente, que demonstre uma compreensão profunda dos riscos potenciais e das medidas de mitigação previstas.
Um dos elementos centrais deste plano é a identificação e avaliação detalhada dos riscos para os utilizadores da via. Isto inclui a análise de cenários de tráfego complexos, como interseções, rotundas, ciclovias e zonas de peões. O plano deve identificar os potenciais perigos associados a cada cenário e propor soluções específicas para mitigá-los, como velocidades reduzidas, sistemas de deteção avançados e procedimentos de comunicação claros.
A cibersegurança é outra área de preocupação crítica. Os veículos autónomos dependem de software complexo e conectividade constante, tornando-os vulneráveis a ataques cibernéticos. O plano de segurança deve incluir medidas robustas para proteger os sistemas contra acessos não autorizados, manipulação de dados e interferência maliciosa. Isto inclui criptografia forte, sistemas de autenticação seguros e monitorização contínua de ameaças.
As condições de transição do controlo dinâmico para o condutor são também um aspeto fundamental. A legislação exige procedimentos claros para a transferência de controlo entre o sistema autónomo e o condutor humano. Estes procedimentos devem ser test