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N1710035_Esse pai deu a herança para o filho que mais gostava e o pior aconteceu._part2 | Đọc Báo Online16

admin79 by admin79
October 15, 2026
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N1710035_Esse pai deu a herança para o filho que mais gostava e o pior aconteceu._part2 | Đọc Báo Online16 A Revolução dos Veículos Autónomos em Portugal: Um Novo Paradigma na Mobilidade Urbana A paisagem urbana portuguesa está prestes a sofrer uma transformação radical. Com a recente aprovação e publicação do Decreto-Lei n.º 113/2026, Portugal posiciona-se na vanguarda da inovação tecnológica, abrindo as portas para a era dos veículos com condução autónoma. Este marco legislativo não é apenas uma formalidade burocrática; representa um compromisso firme do país com o futuro da mobilidade, criando um ambiente regulatório robusto e claro para o desenvolvimento e teste de tecnologias que prometem redefinir a forma como nos deslocamos. O diploma, que entra em vigor 30 dias após a sua publicação oficial em Diário da República, estabelece as bases para que fabricantes de automóveis, laboratórios de investigação e instituições de ensino superior possam realizar testes com veículos autónomos em condições reais de tráfego urbano. Este passo estratégico posiciona Portugal como um destino de referência para a inovação no setor automóvel, atraindo investimento estrangeiro e fomentando um ecossistema de alta tecnologia. O Âmbito da Nova Legislação: Sistemas e Níveis de Automação A legislação portuguesa abrange um espectro tecnológico diversificado, reconhecendo duas categorias principais de sistemas: os Sistemas Automáticos de Condução (SAC) e os sistemas de conectividade. Os SAC referem-se às tecnologias que permitem a operação autónoma do veículo, enquanto os sistemas de conectividade englobam as soluções que viabilizam a comunicação entre veículos (V2V), entre veículos e infraestruturas (V2I), e entre veículos e outros pontos de ligação (V2X). Esta abordagem abrangente reflete uma compreensão holística da complexidade da mobilidade inteligente. A legislação distingue claramente entre o “Condutor”, responsável pelo controlo físico ou supervisão da condução, e o “Operador”, que assume um papel de controlo estratégico em veículos totalmente autónomos. Esta diferenciação é crucial para a alocação de responsabilidades e para a segurança jurídica durante os testes. No que diz respeito aos níveis de automação, o Decreto-Lei n.º 113/2026 alinha-se com os padrões internacionais, contemplando três níveis distintos:
Automação Condicional: Nesta fase, o sistema assume o controlo da condução, mas exige a disponibilidade de um condutor humano para intervir a qualquer momento. Esta modalidade é ideal para testes de sistemas emergentes que ainda requerem supervisão humana constante. Elevada Automação: O veículo opera de forma autónoma dentro de um domínio operacional definido, como autoestradas ou zonas urbanas específicas. A intervenção humana é necessária apenas quando o veículo sai deste domínio. Automação Total: O veículo opera de forma completamente autónoma, sem limitações de domínio operacional e sem necessidade de intervenção humana. Esta é a visão de longo prazo da mobilidade autónoma. Os testes podem ser realizados em qualquer via do domínio público — seja estadual, regional ou municipal — ou em vias privadas abertas ao trânsito. Esta flexibilidade logística permite que os investigadores selecionem os ambientes mais adequados para os seus protótipos, desde ruas movimentadas de Lisboa até zonas industriais de menor densidade. Requisitos para a Condução Autónoma em Portugal Apesar da natureza inovadora da tecnologia, a legislação mantém uma abordagem cautelosa, exigindo a presença humana nos veículos durante os testes. O condutor ou operador responsável deve cumprir requisitos rigorosos para garantir a segurança das operações. O condutor deve ser titular de carta de condução há pelo menos seis anos, demonstrando uma experiência sólida na condução tradicional. Adicionalmente, não pode ter registo de crimes ou contraordenações nos últimos cinco anos, assegurando um historial de conduta responsável. Os limites de tempo de condução são igualmente estritos. Os operadores não podem conduzir por períodos superiores a três horas consecutivas, sendo obrigatório um intervalo de descanso de pelo menos uma hora. Este regime visa prevenir a fadiga e garantir que o condutor esteja sempre alerta, mesmo que em modo de supervisão. O limite de álcool no sangue é fixado em 0,2 g/l, significativamente mais restrito do que os 0,5 g/l permitidos para condutores comuns. Esta medida sublinha a tolerância zero em relação a qualquer compromisso com a capacidade de reação humana durante os testes. Exigências de Segurança e Fiscalização A complexidade dos sistemas de condução autónoma exige um regime de segurança robusto e multifacetado. Cada pedido de licenciamento deve ser acompanhado de um plano de segurança detalhado, que aborde uma série de riscos potenciais: Riscos para os Utilizadores da Via: O plano deve demonstrar como o veículo irá interagir de forma segura com peões, ciclistas, condutores humanos e outros utilizadores da via. Cibersegurança: Dada a natureza conectada destes veículos, a proteção contra ataques cibernéticos é uma prioridade absoluta. O plano deve detalhar as medidas de cibersegurança implementadas para proteger o veículo e os dados que processa. Transição de Controlo: Devem ser estabelecidas condições claras para a transição do controlo dinâmico do veículo entre o sistema autónomo e o condutor humano, garantindo que esta transição seja suave e segura.
Planos de Contingência: O plano deve incluir procedimentos detalhados para lidar com falhas do sistema, desde avarias técnicas até condições imprevistas do tráfego. Os veículos devem estar equipados com um sistema de registo de dados em tempo real, funcionando como uma “caixa negra”. Este sistema deve registar dados críticos como velocidade, aceleração, travagem, e intervenções do condutor, fornecendo um rastro forense em caso de incidente. No que diz respeito aos seguros, o capital mínimo obrigatório é o quádruplo do exigido num seguro automóvel convencional. Esta medida visa garantir uma cobertura adequada para eventuais danos corporais e materiais causados a terceiros durante os testes. Em caso de acidente ou incidente grave, a entidade licenciada tem 24 horas para entregar um relatório detalhado ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), a entidade responsável pelo licenciamento e fiscalização destas operações. O IMT colabora com a entidade gestora da via para garantir uma resposta coordenada e eficaz. Consequências de Infrações e Perspetivas Internacionais Durante os testes, os limites de velocidade são reduzidos em 20 km/h face aos valores normais da via. Esta medida permite um maior tempo de reação tanto para os sistemas autónomos como para os condutores humanos, aumentando a margem de segurança. As infrações graves, como circular sem licença ou com licença suspensa, podem resultar na apreensão do veículo e na reversão de todos os equipamentos instalados a favor do Estado. As coimas associadas a contraordenações variam entre 250 euros e 40 mil euros, refletindo a gravidade das infrações neste domínio de alta tecnologia. Uma característica notável da legislação portuguesa é o reconhecimento de licenças emitidas por outros países. Esta abordagem facilita a entrada de projetos internacionais no mercado português, alinhando Portugal com uma estratégia europeia mais ampla de harmonização regulatória. O objetivo é posicionar o país como um destino de referência para a inovação em mobilidade autónoma, atraindo investimento estrangeiro e talento internacional. A Ascensão da Maextro: A Concorrência Chinesa no Segmento de Luxo Paralelamente ao desenvolvimento do quadro regulatório, o mercado automóvel global testemunha uma mudança sísmica na dinâmica competitiva. A China, tradicionalmente associada a veículos de volume e tecnologias acessíveis, está a desafiar as marcas estabelecidas no segmento de luxo, outrora domínio quase exclusivo das marcas alemãs. O exemplo mais proeminente desta nova realidade é a Maextro, uma marca desenvolvida pela gigante tecnológica chinesa Huawei em parceria com a JAC Motors. O seu modelo de produção, o S800, alcançou um feito notável em abril de 2026, tornando-se a berlina mais vendida na China entre os modelos com preço superior a 700 mil yuan, equivalente a cerca de 90 mil euros. De acordo com dados da ECC Intelligence, citados pelo Car News China, o Maextro S800 vendeu 1142 unidades em abril. Este resultado coloca-o à frente de concorrentes de longa data e prestígio, como o Mercedes-Maybach Classe S (736 unidades), o Porsche Panamera (616 unidades), o Mercedes-Benz Classe S (521 unidades) e o BMW Série 7/i7 (436 unidades). A Audi A8 surgiu apenas na sexta posição, com 260 unidades, seguida pelo Nio ET9, Yangwang U7 e Porsche Taycan, que registaram volumes significativamente menores.
Esta tendência de domínio chinês no segmento de luxo estende-se ao acumulado do ano. Entre janeiro e abril de 2026, o Maextro S800 acumulou 5465 unidades, superando o Mercedes-Maybach Classe S (3012 unidades), o BMW Série 7/i7 (2976 unidades) e o
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