
A Era dos Carros Autónomos em Portugal: A Revolução da Mobilidade em 2026
Portugal está prestes a testemunhar uma transformação sísmica no panorama dos transportes. O Decreto-Lei n.º 113/2026, publicado oficialmente em Diário da República, abre as comportas para a experimentação de veículos equipados com sistemas de condução autónoma em ambiente urbano. Esta legislação visionária, aprovada em Conselho de Ministros no final de abril, estabelece as regras do jogo para uma nova era de mobilidade, impulsionada por tecnologia de ponta.
Este diploma marca um ponto de viragem crucial, permitindo que fabricantes, laboratórios de investigação e instituições de ensino superior testem tecnologias de condução autónoma em condições reais de circulação. A partir de agora, Portugal posiciona-se na vanguarda da inovação em mobilidade autónoma, um setor que promete redefinir a experiência de transporte nas próximas décadas.
O que pode ser testado? A amplitude da nova legislação
O âmbito da lei abrange dois tipos de sistemas inovadores que definirão o futuro da mobilidade: os Sistemas Automáticos de Condução (SAC) e os sistemas de conectividade veicular. Este último, crucial para o ecossistema de mobilidade inteligente, permite a comunicação fluida entre veículos, entre veículos e infraestruturas urbanas, e entre veículos e outros pontos de ligação, criando uma rede de transporte mais eficiente e segura.
A legislação distingue claramente entre o “Condutor”, responsável pelo controlo físico ou supervisão da condução, e o “Operador”, encarregado do controlo estratégico em veículos totalmente autónomos. Esta distinção é fundamental para a compreensão da hierarquia de controlo nos novos sistemas de mobilidade.
No que diz respeito ao nível de automação, o diploma contempla três categorias distintas, cada uma com diferentes graus de intervenção humana:
Automação Condicional: Nestes veículos, o sistema assume o controlo da condução, mas exige um condutor humano permanentemente disponível para intervir a qualquer momento. Este nível representa a transição gradual para a autonomia total, mantendo a supervisão humana como elemento de segurança crítico.
Elevada Automação: Veículos nesta categoria operam de forma autónoma dentro de um domínio operacional especificamente definido. Embora o sistema gere a condução na maior parte do tempo, existem limites geográficos ou de condições de tráfego que podem exigir intervenção humana.
Automação Total: O nível mais avançado de automação, onde o veículo opera de forma totalmente autónoma, sem limitações de domínio operacional e sem qualquer necessidade de intervenção humana. Este cenário representa o objetivo final da tecnologia de condução autónoma.
Os testes com estes veículos podem ser realizados em qualquer via do domínio público, incluindo estradas estatais, regionais ou municipais, bem como em vias privadas abertas ao trânsito. Esta flexibilidade regulatória visa acelerar o desenvolvimento e validação destas tecnologias em cenários reais de utilização.
Quem pode estar ao volante? Os requisitos para condutores e operadores
Apesar do avanço tecnológico, a presença humana continua a ser obrigatória nos testes, pelo menos nesta fase inicial. O condutor ou operador responsável pelo veículo em teste deve cumprir requisitos rigorosos para garantir a segurança e a integridade dos testes.
Entre os critérios de elegibilidade, destacam-se:
Experiência comprovada: O condutor deve ser titular de carta de condução há pelo menos seis anos, demonstrando um histórico de condução responsável e conhecimento das normas de trânsito.
Registo criminal limpo: O condutor não pode ter registo de crimes ou contraordenações nos últimos cinco anos, garantindo que os operadores selecionados são indivíduos de confiança.
Limites de tempo de condução: Os operadores não podem conduzir por períodos superiores a três horas consecutivas, sendo obrigatório um intervalo de descanso de pelo menos uma hora entre sessões de condução.
Limites de álcool no sangue: O limite de álcool no sangue para operadores é de 0,2 g/l, mais restrito do que o limite legal padrão de 0,5 g/l, refletindo a natureza crítica da supervisão em testes de condução autónoma.
Estes requisitos rigorosos visam minimizar riscos e garantir que os testes são conduzidos por profissionais experientes e responsáveis, capazes de intervir de forma eficaz em caso de necessidade.
Exigências de segurança: A framework regulatória para veículos autónomos
A complexidade dos sistemas de condução autónoma exige um quadro regulatório robusto e detalhado. Cada pedido de licenciamento deve ser acompanhado de um plano de segurança abrangente, que aborde todos os aspetos críticos da operação do veículo.
O plano de segurança deve incluir:
Avaliação de riscos: Identificação e mitigação de riscos para todos os utilizadores da via, incluindo peões, ciclistas, condutores e passageiros.
Cibersegurança: Medidas robustas para proteger os veículos contra ataques cibernéticos e garantir a integridade dos sistemas de condução autónoma.
Transição de controlo: Procedimentos claros para a transição segura do controlo do veículo entre o sistema autónomo e o condutor humano, especialmente em cenários de elevada automação.
Planos de contingência: Estratégias detalhadas para lidar com falhas do sistema, incluindo procedimentos de paragem segura e recuperação de controlo.
Para além do plano de segurança, os veículos devem estar equipados com um sistema de registo de dados em tempo real, funcionando como uma “caixa negra” para monitorizar todos os aspetos da condução. Este sistema regista desde a velocidade e aceleração até às intervenções do condutor, fornecendo dados cruciais para análise e melhoria contínua dos sistemas.
No que diz respeito aos seguros, o capital mínimo obrigatório é o quádruplo do exigido num seguro automóvel convencional, garantindo cobertura adequada para danos corporais e materiais causados a terceiros durante os testes. Esta exigência reforça a proteção das vítimas de potenciais acidentes, dada a natureza experimental destas operações.
Em caso de acidente ou incidente grave, a entidade licenciada tem 24 horas para entregar um relatório detalhado ao IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes), entidade responsável pelo licenciamento e supervisão destes veículos, bem como à entidade gestora da via. Esta comunicação rápida é essencial para a rápida resposta e mitigação de potenciais riscos.
Durante os testes, os limites de velocidade em vigor são reduzidos em 20 km/h face aos valores normais da via, proporcionando uma margem de segurança adicional para os operadores e outros utilizadores da estrada. Esta medida é particularmente relevante em ambientes urbanos, onde a complexidade da condução é maior.
Infrações graves, como circular sem licença ou com licença suspensa, podem resultar na apreensão imediata do veículo e na reversão de todos os equipamentos instalados a favor do Estado. As coimas por contraordenações podem variar entre 250 euros e 40 mil euros, refletindo a seriedade da legislação.
Portugal: Um destino de referência para a mobilidade autónoma
A nova legislação reconhece ainda licenças emitidas por outros países, facilitando a entrada de projetos internacionais no mercado português. O objetivo é posicionar Portugal como um destino de referência para testes de condução autónoma, atraindo investimento estrangeiro e talento para o setor da mobilidade autónoma.
Este movimento estratégico alinha Portugal com as tendências globais de inovação em mobilidade, abrindo portas para colaborações internacionais e para o desenvolvimento de soluções de transporte de última geração.
A ascensão da Huawei no mercado automóvel de luxo chinês
Enquanto Portugal avança na regulamentação da mobilidade autónoma, a Huawei demonstra o impacto transformador da tecnologia no panorama automóvel global. Mais conhecida pelos seus smartphones e equipamentos de telecomunicações, a gigante tecnológica chinesa está a redefinir o mercado automóvel, não apenas nos segmentos de volume, mas também no segmento de luxo, tradicionalmente dominado por marcas alemãs consagradas.
O exemplo mais recente desta incursão estratégica é a Maextro, uma marca desenvolvida pela Huawei em parceria com a JAC Motors. O seu modelo de produção inaugural, o Maextro S800, emergiu em abril como a berlina de luxo mais vendida na China, ultrapassando pesos-pesados estabelecidos como a Mercedes-Maybach e a Porsche.
Maextro S800 lidera o segmento de luxo na China
De acordo com dados da ECC Intelligence, citados pelo Car News China, o Maextro S800 registou 1142 unidades vendidas em abril, um feito notável que o colocou à frente de concorrentes de prestígio. O Mercedes-Maybach Classe S ficou em segundo lugar com 736 unidades, seguido pelo Porsche Panamera com 616 unidades, pelo Mercedes-Benz Classe S com 521 unidades e pelo BMW Série 7/i7, que desceu para quinto lugar com 436 unidades.
A Mercedes-Benz Classe A surgiu apenas na sexta posição, com 260 unidades, seguida pelo Nio ET9 com 136 unidades, pelo Yangwang U7 com 75 unidades e pelo Porsche Taycan com apenas 18 unidades. Este ranking reflete uma mudança significativa na preferência dos consumidores de luxo na China, onde a inovação tecnológica e as