
Um marco na mobilidade: Testes com veículos autónomos chegam a Portugal em 2026, redefinindo o cenário de transportes no país. A legislação pioneira, promulgada em abril e publicada em Diário da República, abre caminho para inovações que prometem transformar a experiência urbana e consolidar Portugal como hub de excelência em tecnologia de condução autónoma.
Veículos Autónomos em Portugal: Um Novo Horizonte na Mobilidade
A aprovação do Decreto-Lei n.º 113/2026 marca um momento transformador para o setor de transportes em Portugal. Esta legislação inovadora, que permite testes com veículos autónomos em ambiente urbano, estabelece um quadro regulamentar robusto e detalhado, fomentando a pesquisa e desenvolvimento nesta área de vanguarda tecnológica. O diploma, em vigor desde 30 dias após a publicação, abre portas para fabricantes, laboratórios de investigação e instituições de ensino superior que desejem explorar o potencial dos sistemas de condução autónoma em cenários reais.
O Âmbito da Legislação: Sistemas Abrangidos e Níveis de Automação
A legislação portuguesa contempla dois pilares tecnológicos fundamentais: os Sistemas Automáticos de Condução (SAC) e os sistemas de conectividade. Esta última tecnologia permite a comunicação fluida entre veículos, infraestruturas e outros pontos de interligação, criando um ecossistema de mobilidade inteligente e interconectado. A legislação distingue claramente entre “Condutor”, responsável pelo controlo físico ou supervisão da condução, e “Operador”, que assume o controlo estratégico em veículos totalmente autónomos.
No que concerne ao nível de automação, o diploma reconhece três categorias distintas:
Automação Condicional: O sistema assume o controlo, mas exige a disponibilidade de um condutor humano para intervenção imediata quando necessário. Esta modalidade permite uma transição gradual para níveis superiores de autonomia, garantindo a segurança através da supervisão humana.
Elevada Automação: O veículo opera de forma autónoma dentro de um domínio operacional predefinido, assumindo o controlo em cenários específicos. Embora o sistema seja capaz de gerir a condução autónoma, a presença de um condutor humano pode ser requerida em situações complexas ou fora do domínio operacional.
Automação Total: O veículo opera de forma completamente autónoma, sem limitações de domínio operacional nem necessidade de intervenção humana. Este nível representa o auge da tecnologia de condução autónoma, prometendo uma experiência de mobilidade revolucionária.
Condições para Testes: Localização e Requisitos dos Condutores
Os testes com veículos autónomos podem ser realizados em qualquer via pública – estatal, regional ou municipal – ou em vias privadas abertas ao trânsito. Esta flexibilidade permite que os investigadores explorem uma vasta gama de cenários de condução, desde vias urbanas congestionadas até estradas suburbanas e rodovias de alta velocidade.
A presença humana no veículo durante os testes continua a ser obrigatória, mesmo em veículos com níveis avançados de automação. Os condutores ou operadores responsáveis devem cumprir requisitos rigorosos para garantir a segurança das operações. Entre estes requisitos destacam-se:
Experiência de Condução: O condutor deve ser titular de carta de condução há pelo menos seis anos, demonstrando um conhecimento sólido das normas de trânsito e das dinâmicas de condução.
Registo Criminal Limpo: O operador não pode ter registo de crimes ou contraordenações nos últimos cinco anos, assegurando um historial de conduta responsável.
Limites de Tempo de Condução: Os operadores não podem conduzir por períodos superiores a três horas consecutivas, sendo obrigatório um intervalo de descanso de pelo menos uma hora. Esta medida visa prevenir a fadiga e manter os operadores alerta e responsivos a qualquer situação inesperada.
Limites de Álcool no Sangue: O limite de álcool no sangue é de 0,2 g/l, significativamente mais restrito do que o limite legal de 0,5 g/l para condutores convencionais. Este rigor adicional reforça a prioridade da segurança nos testes com veículos autónomos.
Exigências de Segurança: Um Quadro Robusto para Operações Seguras
A complexidade inerente aos sistemas de condução autónoma exige um conjunto abrangente de medidas de segurança para mitigar riscos e garantir operações responsáveis. Cada pedido de licenciamento deve ser acompanhado de um plano de segurança detalhado que cubra diversos aspetos críticos:
Análise de Riscos: O plano deve identificar e avaliar os potenciais riscos para os utilizadores da via, incluindo peões, ciclistas, outros veículos e infraestruturas. Devem ser propostas medidas específicas para mitigar estes riscos, como sistemas de deteção avançados, protocolos de frenagem de emergência e procedimentos de resposta a situações imprevistas.
Cibersegurança: A segurança cibernética é uma prioridade absoluta, dada a natureza digital dos veículos autónomos. O plano deve incluir medidas robustas para proteger os sistemas contra acessos não autorizados, ciberataques e manipulações maliciosas. Isto abrange desde firewalls e sistemas de deteção de intrusão até protocolos de autenticação e encriptação de dados.
Transição de Controlo: Devem ser definidos procedimentos claros para a transição do controlo dinâmico do veículo entre o sistema autónomo e o condutor humano. Estes procedimentos devem garantir que a transição seja suave, segura e que o condutor esteja plenamente informado sobre o estado do veículo e os parâmetros operacionais.
Planos de Contingência: O plano deve incluir cenários de falha do sistema e procedimentos de resposta detalhados. Isto abrange desde falhas mecânicas ou elétricas até situações de software imprevistas, garantindo que o veículo possa ser gerido de forma segura em todas as circunstâncias.
Registo de Dados e Seguros: Transparência e Responsabilidade
Os veículos em teste devem estar equipados com um sistema de registo de dados em tempo real, funcionando como uma “caixa negra” que captura informações críticas sobre a operação do veículo. Este sistema deve registar desde a velocidade e aceleração até às intervenções do condutor, permitindo uma análise forense detalhada em caso de incidentes.
No que diz respeito aos seguros, o capital mínimo obrigatório é o quádruplo do exigido num seguro automóvel convencional. Esta medida garante uma cobertura robusta para eventuais danos corporais ou materiais causados a terceiros durante os testes. Em caso de acidente ou incidente grave, a entidade licenciada tem 24 horas para entregar um relatório detalhado ao IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes), a entidade responsável pelo licenciamento destas viaturas, e à entidade gestora da via.
Limites de Velocidade e Penalizações: Garantindo a Segurança Operacional
Durante os testes, os limites de velocidade em vigor são reduzidos em 20 km/h face aos valores normais da via. Esta medida visa aumentar a margem de segurança, permitindo que os sistemas de condução autónoma operem dentro de parâmetros mais conservadores e controláveis.
Infrações graves, como circular sem licença ou com licença suspensa, podem resultar na apreensão do veículo e na reversão de todos os equipamentos instalados a favor do Estado. As coimas derivadas de contraordenações podem variar entre 250 euros e 40 mil euros, refletindo a gravidade das infrações e o compromisso do Estado com a segurança pública.
Posicionamento Estratégico de Portugal: Atração de Investimento e Inovação
A legislação portuguesa reconhece também licenças emitidas por outros países, facilitando a entrada de projetos internacionais no mercado português. Este enfoque aberto e colaborativo posiciona Portugal como um destino de referência para testes de veículos autónomos, com o objetivo de atrair investimento estrangeiro e fomentar a inovação no setor de mobilidade. A combinação de um quadro regulamentar favorável, infraestruturas de qualidade e um ecossistema de pesquisa vibrante cria um ambiente propício para o desenvolvimento e implementação de tecnologias de condução autónoma.
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