
Oportunidade única na Europa: Portugal torna-se destino de testes para veículos autónomos em 2026. Saiba tudo sobre a nova legislação, requisitos e potencial de mercado.
A era da mobilidade autónoma já não é ficção científica — é uma realidade iminente em Portugal. Num movimento que posiciona o país na vanguarda da inovação tecnológica europeia, o Decreto-Lei n.º 113/2026, oficialmente publicado em Diário da República, abriu as portas para a realização de testes com veículos autónomos em ambiente urbano. Esta legislação histórica, aprovada em Conselho de Ministros no final de abril de 2026, estabelece o quadro regulamentar que permitirá a fabricantes, laboratórios de investigação e instituições de ensino superior testar tecnologias de condução autónoma em condições reais, definindo regras claras para o desenvolvimento seguro e responsável desta tecnologia transformadora.
O Decreto-Lei, que entra em vigor 30 dias após a sua publicação, não é apenas uma formalidade burocrática — é um catalisador estratégico projetado para atrair investimento estrangeiro, fomentar a inovação local e posicionar Portugal como um hub de excelência na mobilidade do futuro. Ao criar um ambiente regulatório claro e favorável, o governo português sinaliza ao mercado global que o país está preparado para liderar a transição para veículos conectados e autónomos, abrindo caminho para uma nova era de transporte mais seguro, eficiente e sustentável.
O que pode ser testado em Portugal? O escopo da nova legislação abrange dois tipos de sistemas complementares que formam a espinha dorsal da condução autónoma moderna: os Sistemas Automáticos de Condução (SAC) e os sistemas de conectividade, que permitem a comunicação vital entre veículos (V2V), entre veículos e infraestruturas (V2I), e entre veículos e outros pontos de ligação (V2X). Esta abordagem holística reconhece que a verdadeira autonomia não reside apenas na capacidade do veículo de se conduzir sozinho, mas também na sua capacidade de interagir com o ecossistema de trânsito circundante, criando uma rede de transporte inteligente e responsiva.
A lei distingue claramente três níveis de automação, cada um com implicações distintas para o papel do condutor humano. No nível de automação condicional, o veículo assume o controlo em determinadas circunstâncias, mas exige que um condutor humano esteja preparado para intervir a qualquer momento — uma fase crítica de transição que permite a validação incremental da tecnologia em cenários reais. A automação elevada representa um avanço significativo, permitindo que o veículo opere de forma totalmente autónoma dentro de um domínio operacional específico — como autoestradas ou zonas urbanas designadas — sob condições controladas. No ápice desta escala encontra-se a automação total, onde o veículo opera de forma autónoma sem limitações de domínio operacional e sem necessidade de qualquer intervenção humana, representando o objetivo final desta corrida tecnológica.
Os testes podem ser realizados em qualquer via do domínio público — seja estatal, regional ou municipal — ou em vias privadas abertas ao trânsito, proporcionando um campo de testes diversificado que replica as complexidades do mundo real. Esta flexibilidade regulatória é crucial para o desenvolvimento de sistemas que possam operar de forma segura em qualquer ambiente urbano, desde ruas estreitas e movimentadas a autoestradas de alta velocidade. A capacidade de testar em vias públicas permite recolher dados valiosos sobre interações com peões, ciclistas, veículos de emergência e condições climáticas variáveis, elementos essenciais para o treino e validação de algoritmos de condução autónoma.
Quem pode estar ao volante? Mesmo na era da condução autónoma, a presença humana continua a ser obrigatória nos testes — pelo menos por agora. O condutor ou operador responsável pelo veículo em teste deve cumprir requisitos rigorosos para garantir a segurança durante os ensaios. Entre eles, a obrigatoriedade de ser titular de carta de condução há pelo menos seis anos e não ter registo de crimes ou contraordenações nos últimos cinco anos — critérios que visam assegurar um nível elevado de experiência e responsabilidade por parte dos operadores humanos. Esta exigência temporária reflete o compromisso do governo com uma implementação cautelosa e responsável da tecnologia, priorizando a segurança pública acima da velocidade de adoção.
Os operadores não podem conduzir por períodos superiores a três horas consecutivas, sendo obrigatório um intervalo de descanso de pelo menos uma hora — uma medida que reconhece os desafios cognitivos e de vigilância associados à supervisão de sistemas autónomos. O limite de álcool no sangue é ainda mais restrito do que o habitual, fixado em 0,2 g/l — significativamente inferior aos 0,5 g/l permitidos para condutores convencionais. Esta restrição sublinha a importância crítica da atenção e capacidade de resposta dos operadores em cenários de teste que podem exigir intervenção humana súbita e precisa.
As exigências de segurança são consideráveis, refletindo a complexidade da tecnologia e os riscos potenciais envolvidos. Cada pedido de licenciamento deve ser acompanhado de um plano de segurança detalhado que cubra uma vasta gama de riscos potenciais. Este plano deve abordar riscos para os utilizadores da via, incluindo peões, ciclistas e outros condutores, bem como questões críticas de cibersegurança — um domínio de crescente preocupação na era dos veículos conectados. As condições de transição do controlo dinâmico para o condutor humano devem ser meticulosamente planeadas para garantir que qualquer mudança de responsabilidade ocorra de forma suave e segura, evitando situações de confusão ou hesitação que possam comprometer a segurança. Além disso, devem ser apresentados planos de contingência abrangentes para abordar qualquer falha do sistema, garantindo que existam protocolos claros e eficazes para lidar com situações imprevistas.
Os veículos devem estar equipados com um sistema de registo de dados em tempo real — uma espécie de “caixa negra” — que capture uma vasta gama de informações durante os testes. Desde a velocidade e aceleração até às intervenções do condutor, passando por dados de sensores e decisões do sistema de inteligência artificial, este registo fornece um rasto forense essencial para a análise de incidentes, a melhoria contínua dos algoritmos e a validação da segurança dos sistemas. Esta exigência de transparência é fundamental para construir a confiança pública na tecnologia e para cumprir os rigorosos padrões regulamentares europeus.
No domínio dos seguros, o capital mínimo obrigatório é o quádruplo do exigido num seguro automóvel convencional, garantindo cobertura adequada para danos corporais e materiais causados a terceiros durante os testes. Esta exigência financeira robusta serve como um mecanismo de mitigação de risco, protegendo tanto o público em geral como as entidades que realizam os testes. Em caso de acidente ou incidente grave, a entidade licenciada tem 24 horas para entregar um relatório detalhado ao IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes) — a entidade responsável pelo licenciamento destas viaturas — e à entidade gestora da via. Este prazo apertado visa garantir uma resposta rápida e coordenada, permitindo que as autoridades avaliem a situação, tomem as medidas necessárias e implementem ações corretivas para prevenir futuros incidentes.
Durante os testes, os limites de velocidade em vigor são reduzidos em 20 km/h face aos valores normais da via — uma medida de segurança adicional que proporciona uma margem de erro extra para os sistemas em desenvolvimento e para os condutores em supervisão. Esta redução temporária permite que os sistemas se adaptem gradualmente às condições reais de trânsito sem a pressão de velocidades elevadas, facilitando a recolha de dados valiosos e a identificação de potenciais problemas em ambientes menos críticos. As coimas derivadas de contraordenações podem variar entre 250 euros e 40 mil euros, dependendo da natureza e gravidade da infração, servindo como um dissuasor eficaz contra práticas irresponsáveis e garantindo o cumprimento rigoroso das regras estabelecidas. Em caso de infrações graves — como circular sem licença ou com licença suspensa — o veículo pode ser apreendido e todos os equipamentos instalados revertidos a favor do Estado, medidas drásticas que sublinham a seriedade com que o governo aborda a segurança pública nos testes de veículos autónomos.
A lei reconhece ainda licenças emitidas por outros países, o que facilita a entrada de projetos internacionais no mercado português. Esta abertura regulatória é um fator chave para atrair empresas globais de tecnologia e automóvel que procuram testar as suas inovações num ambiente europeu diversificado e regulamentado. O objetivo declarado é posicionar Portugal como um destino de referência para este tipo de testes, “atraindo investimento estrangeiro para a mobilidade autónoma” e fomentando um ecossistema de inovação que beneficie a economia nacional. Ao criar um ambiente regulatório favorável, mas exigente, Portugal está a posicionar-se como um líder na transição para a mobilidade do futuro, pronto para colher os benefícios económicos e sociais da revolução autónoma.
Enquanto Portugal estabelece as bases para os testes de veículos autónomos, a indústria automóvel global continua a sua marcha imparável em direção à eletrificação e digitalização. Um exemplo notável desta transformação é a ascensão meteórica da Maextro, a marca de luxo desenvolvida pela gigante tecnológica Huawei em parceria com a JAC Motors na China. O modelo S800, o primeiro veículo de produção da Maextro, alcançou em abril de 2026 um feito notável — tornou-se a berlina mais